terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Nova lei assegura jornada menor para servidor com cônjuge ou filho deficiente

Nova lei assegura jornada menor para servidor com cônjuge ou filho deficiente


  
Foi sancionada a Lei 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) no ano passado.
A legislação já assegurava o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto aprovado pelos deputados e senadores — PLS 68/2015, no Senado e PL 3330/2015, na Câmara —, agora transformado em lei, ampliou o benefício ao servidor público federal de forma que o responsável pela pessoa com deficiência não tenha que compensar a jornada não cumprida.

  Segundo Ivan Barbosa Rigolin, 
"Tratando-se de dispositivo eminentemente humanitário e que visa de algum modo compensar a desvantagem natural que o deficiente apresenta com relação ao servidor não deficiente, essa diferenciação de horário não exige compensação, vale dizer, o horário do servidor deficiente pode ser diferente e menor do que o normal de cada respectiva repartição, sem qualquer irregularidade, tudo dependendo do atestado de juntas médicas localmente constituídas, ou daquelas de algum modo, e competentemente, centralizadas para o serviço público federal." (RIGOLIN, Ivan Barbosa. Comentários ao regime único dos servidores públicos civis. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, p. 221).
O servidor deverá formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.
Saber e informar e auxiliar aqueles que precisam dessas informações é nosso papel. Saúde e Segurança do trabalho atua também no bem estar do trabalhador em casa e no trabalho.
E passar mais tempo com nossos filhos quando eles precisam é fundamental! 
Até a próxima! 
Joana

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/13/nova-lei-assegura-jornada-menor-para-servidor-com-conjuge-ou-filho-deficiente

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