quarta-feira, 25 de março de 2015

Conheça as cadeirinhas de segurança para veículos e o ISOFIX

Olá mamães e papais, 
Pela grande repercussão com assunto sobre prevenção no trânsito, vamos conhecer melhor os tipos de cadeirinhas que devemos utilizar para segurança dos nossos filhos e ainda estar obedecendo a legislação. 

Lembrem-se que segundo a Resolução 277 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, foi publicada em maio de 2008 e passou a vigorar em setembro de 2010, quando iniciaram ações de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito em todo o país. Esta resolução obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças de até sete anos e meio em automóveis de passeio, excluindo transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

De acordo com a resolução, o bebê conforto é obrigatório para bebês de até um ano, a cadeirinha para crianças de um a quatro anos e o assento de elevação para crianças de quatro e sete anos e meio. O transporte da criança sem os devidos equipamentos prevê multa ao condutor e a infração é considerada gravíssima - sete pontos na carteira de habilitação.
Esses são meus 3 filhos em suas cadeirinhas e assento.


A maioria já conhece os tipos de dispositivos, mas não custa reforçar e relembrar o peso indicado de cada um:


  • Bebê conforto: indicado desde o nascimento (o bebê deve sair da maternidade já em seu bebê conforto) até 13 Kg - aproximadamente 1 ano de idade - ou conforme recomendação do fabricante. Deve ser instalado de costas para o movimento, ou seja, de frente para o vidro traseiro do veículo.
Aqui na minha casa trocamos recentemente o bebê conforto para cadeirinha dos grupos 2 e 3 ( de 9 a 18 kg ou 9 a 15kg)
  • Cadeirinha: indicada para crianças de 9 a 18 Kg, de 1 a 4 anos aproximadamente. Deve ser instalada voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás.
Aqui no nosso veículo tivemos q comprar outra cadeirinha e optamos por uma semelhante a cadeirinha porém muito parecida com assento, para a criança já ir se acostumando com tamanho, porém tem a faixa de idade e peso indicada a ela. 


  • Assento de elevação: indicado para crianças de 18 a 36 Kg, de 4 a 10 anos aproximadamente. Deve ser instalado com cinto de três pontos no banco de trás.
Ainda existe a opção de usar a costa do assento para a proteção do pescoço e com o passar do tempo tirá-la e usar como assento somente.

A cadeira de segurança deve estar sempre bem presa ao banco do carro, com o cinto de segurança - ela não pode se mover mais de 2 cm de um lado para o outro;
Dica
Ao escolher o equipamento certo para a criança, considere também o peso de seu filho.

Atenção!!!
8 passos para transportar a criança com segurança!
1. Escolha o equipamento de acordo com o peso|idade de seu filho. Faça um teste no seu veículo. Você pode encontrar inúmeras opções de dispositivos que devem ser selecionados de acordo com peso e idade de seu filho aqui.
2. Observe a presença do selo do Inmetro!
3. Instale o equipamento exatamente como orienta o manual de instruções.
4. Utilize o local mais seguro do veículo: o banco de trás e na parte central, se houver cinto de 3 pontos. Se este tipo de cinto estiver presente somente nas laterais, instalte a cadeirinha em qualquer um dos lados.
5. Não basta instalar o equipamento corretamente no carro! O bebê e a criança também devem estar devidamente posicionados no equipamento. Siga o manual!
6. Não abra mão do equipamento! Mesmo em trajetos pequenos, utilize a cadeirinha.
7. Troque o equipamento quando a criança atingir as medidas e peso indicadas nas especificações do produto. Somente transporte a criança diretamente no cinto de segurança do carro quando ela atingir: 36 Kg e 1,45m.
8. Dirija com segurança sempre!

Saiba sobre o ISOFIX:
Está previsto para 2016  a comercialização no mercado de cadeirinhas  um novo sistema de ancoragem das cadeirinhas, esse sistema chama-se Isofix, já é utilizado pelos europeus e americanos, (onde é chamado de LATCH)O Inmetro divulgou as regras para certificação de cadeirinhas infantis que utilizam Isofix. Ele, no entanto, requer que o carro saia de fábrica com os encaixes necessários para receber a cadeirinha. Hoje 5% dos veículos do Brasil já tem esses ganchos.
Atualmente, a venda de cadeirinhas com Isofix é permitida no Brasil desde que o produto tenha também a fixação por meio de cinto de segurança, que é obrigatória. Mas elas não têm o certificado do Inmetro, que passará a aprovar  esses produtos quando os que possuem somente o Isofix para fixação. Porque  foi constatado, que nosso sistema atual, onde prende as cadeirinhas pelo cinto de segurança é insuficiente, principalmente quando há colisões laterais, onde todas as marcas do mercado atual precisam melhorar pelo instituto PROTESTE que realizou os testes.( A PROTESTE Associação de Consumidores submeteu a testes de impacto 16 modelos de cadeirinhas automotivas e concluiu que esses dispositivos de retenção das crianças nos veículos ainda precisam melhorar. No teste de impacto lateral, o resultado foi, em sua maioria, ruim ou no máximo aceitável. )

Como é o sistema:
Na prática, o Isofix é um sistema de fixação rápida para as cadeirinhas. Ele exige pontos de ancoragem específicos, tanto no veículo quanto na cadeirinha. Segundo estudo do Inmetro, ele prende melhor o produto e, com isso, aumenta a segurança das crianças.



Então papais e mamães não precisamos sair correndo e mudar nossas cadeirinhas, vamos esperar a aprovação do INMETRO e a mudança na fabricação do automóveis que poderão se adequar até 2020.


Lembrem-se a segurança dos nossos filhos é sempre mais importante! Gosto muito de escrever e estudar sobre esses assuntos, pois acabo me policiando mais e cometendo menos deslizes com segurança, precisamos estar atentos todos os dias!

Abraços!
Joana 

Obs:  Essas dicas foram adquiridas com consulta da legislação do Contran, o site ONG Criança segura e site: Bebe Confort

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sexta-feira, 13 de março de 2015

5 Cuidados que podemos ter com as crianças no trânsito!!!



Boa tarde mamães e papais,

Atenção no trânsito!
Estive ausente das postagens para dedicar mais tempo aos meus pequenos pois quando meu marido viaja o trabalho redobra e tenho que dar amor, carinho e cuidados para os três e isso requer muito tempo!
Mas o tema de hoje é muito importante e não podia deixar de falar: atenção no trânsito!
Recentemente fiz um curso virtual de ensino a distancia da ONG Criança Segura sobre acidentes com crianças em parceria com a Jonhson e Johnson.
Um estudo encomendado pela ONG CRIANÇA SEGURA revelou as principais causas de mortes acidentais, de crianças menores de 15 anos segundo os estados brasileiros. A análise mostrou, entre outros resultados, que a taxa de mortalidade do Brasil (10,6 por cem mil habitantes da idade) foi superada por grande parte dos estados e apontou os acidentes de trânsito e os afogamentos como os principais responsáveis pelos óbitos de crianças até 14 anos.
Com isso ao falarmos de acidentes de trânsito temos que saber como preveni-los pois mais de 500 crianças morrem todos os dias no mundo em acidentes de trânsito. Outras dezenas de milhares são feridas, muitas vezes deixando sequelas permanentes. Apenas no Brasil, por dia, mais de 5 crianças são vítimas fatais do trânsito e, em um ano, cerca de 15 mil são hospitalizadas por esses acidentes. Uma realidade internacionalmente considera como epidemia, que impede o direito das crianças a uma mobilidade segura.
Seguem 5 dicas de cuidados no trânsito com as crianças:
1- Passeios rápidos : ir a escola, supermercado, padaria, casa de amigos são ações rotineiras das crianças no dia-a-dia, que são realizadas pelos pais e responsáveis e suas crianças, seja andando ou de carro, moto ou bicicleta, na maioria das vezes por  ficar próximo de casa, muita das vezes esquecemos cinto de segurança, cadeirinhas ou ainda usamos transportes inadequados, ( moto sem capacete, ou quantidade elevada de passageiros) , esses tipos de acidentes podem ser evitados se tomarmos as devidas precauções de segurança e ficar atentos pois o acidente nunca escolhe hora ou lugar!
2- Viagens de longa distancia: cadeirinha e assento sempre para menores de acordo com as indicações de peso, idade e altura da criança e uma dica é a mamãe ir ao lado da criança até que ela se adapte a esta posição.

3- Transporte público ou taxi:
Não existe leis que obriguem estes a terem cadeirinha para transporte de crianças. Por isso atenção deve ser dos pais e responsáveis no transporte de crianças.
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/796090-contran-descarta-cadeirinha-infantil-em-taxis-e-estuda-uso-em-van.shtml?mobile ou as
4- Atropelamentos:
Querer independência faz parte do desenvolvimento da criança, e os adultos, muitas vezes, querem apoiar essa crescente auto-estima. No entanto, na hora de atravessar a rua, crianças não devem ser deixadas sozinhas.

Como prevenir que os pequenos pedestres sofram um acidente


• Não permita que uma criança menor de 10 anos ande sozinha pela rua. A supervisão de um adulto é vital até que a criança demonstre habilidades e capacidade de julgamento do trânsito. Segure sempre sua mão, firme, pelo pulso, enquanto estiverem caminhando na rua;

• Entradas de garagens, quintais sem cerca, ruas ou estacionamentos não são locais seguros para a brincadeira da criançada;

• Tenha certeza de que os pequenos fazem sempre o mesmo trajeto para destinos comuns (como casa-escola). Acompanhe a criança para identificar o caminho mais seguro e ensine-a a completá-lo de forma segura e cuidadosa. Escolha o trajeto mais reto, com poucas ruas para atravessar;


Ensine a criança:

• Olhar para os dois lados várias vezes antes de atravessar a rua. Atravessar quando a rua estiver livre e continuar olhando para os dois lados enquanto atravessa;

• Utilizar a faixa de pedestres sempre que disponível. Mesmo na faixa, a criança deve olhar várias vezes para os dois lados e atravessar em linha reta. Quando não houver faixa de pedestre, a criança deve procurar outros locais seguros para atravessar, seja na esquina, em passarelas ou próximo a lombadas eletrônicas;

• Entender e obedecer aos sinais de trânsito;

• Não atravessar a rua por trás de carros, ônibus, árvores e postes;

• Nunca correr para a rua sem antes parar e olhar se vem carro - seja para pegar uma bola, o cachorro ou por qualquer outra razão. Correr precipitadamente para a rua é a causa da maioria dos atropelamentos fatais com crianças;

• Caminhar de frente para o tráfego (no sentido contrário aos veículos) em estradas ou vias sem calçadas. Assim, a criança pode ver e ser vista mais facilmente;

• Fazer contato visual com o motorista ao atravessar a rua para ter certeza de ver e ser visto;

• Observar os carros que estão virando ou dando ré;

• Caminhar em fila única sempre que estiver com mais crianças;


Saiba mais:


• Crianças têm dificuldade de julgar a velocidade dos carros, a distância entre elas e os veículos e a direção dos sons do trânsito;

• Crianças pequenas muitas vezes têm opiniões erradas sobre carros. Elas pensam que os carros podem parar instantaneamente ou que, se elas podem ver o carro, o motorista também pode vê-las;

• Crianças menores estão em crescente risco de morte e lesão por atropelamento nas entradas de garagens. Principalmente quando o veículo está dando ré, pois a altura delas é o ponto cego do motorista;

5 - Transportes escolares com segurança:
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de ontem (6) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3).
O objetivo da medida é oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque das crianças.
A medida passa a ser obrigatório, a partir de 1° de janeiro de 2016, para todos os veículos de transporte escolar fabricados no país ou importados. Os veículos fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para serem adequados.

Vamos ficar atentos em casa e sempre orientando e ensinando nossos filhos os cuidados com trânsito e com veículos, assim eles se tornarão condutores responsáveis no futuro e repassarão isso para seus filhos!
Até mais!!!
Joana