quarta-feira, 25 de março de 2015

Conheça as cadeirinhas de segurança para veículos e o ISOFIX

Olá mamães e papais, 
Pela grande repercussão com assunto sobre prevenção no trânsito, vamos conhecer melhor os tipos de cadeirinhas que devemos utilizar para segurança dos nossos filhos e ainda estar obedecendo a legislação. 

Lembrem-se que segundo a Resolução 277 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, foi publicada em maio de 2008 e passou a vigorar em setembro de 2010, quando iniciaram ações de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito em todo o país. Esta resolução obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças de até sete anos e meio em automóveis de passeio, excluindo transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

De acordo com a resolução, o bebê conforto é obrigatório para bebês de até um ano, a cadeirinha para crianças de um a quatro anos e o assento de elevação para crianças de quatro e sete anos e meio. O transporte da criança sem os devidos equipamentos prevê multa ao condutor e a infração é considerada gravíssima - sete pontos na carteira de habilitação.
Esses são meus 3 filhos em suas cadeirinhas e assento.


A maioria já conhece os tipos de dispositivos, mas não custa reforçar e relembrar o peso indicado de cada um:


  • Bebê conforto: indicado desde o nascimento (o bebê deve sair da maternidade já em seu bebê conforto) até 13 Kg - aproximadamente 1 ano de idade - ou conforme recomendação do fabricante. Deve ser instalado de costas para o movimento, ou seja, de frente para o vidro traseiro do veículo.
Aqui na minha casa trocamos recentemente o bebê conforto para cadeirinha dos grupos 2 e 3 ( de 9 a 18 kg ou 9 a 15kg)
  • Cadeirinha: indicada para crianças de 9 a 18 Kg, de 1 a 4 anos aproximadamente. Deve ser instalada voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás.
Aqui no nosso veículo tivemos q comprar outra cadeirinha e optamos por uma semelhante a cadeirinha porém muito parecida com assento, para a criança já ir se acostumando com tamanho, porém tem a faixa de idade e peso indicada a ela. 


  • Assento de elevação: indicado para crianças de 18 a 36 Kg, de 4 a 10 anos aproximadamente. Deve ser instalado com cinto de três pontos no banco de trás.
Ainda existe a opção de usar a costa do assento para a proteção do pescoço e com o passar do tempo tirá-la e usar como assento somente.

A cadeira de segurança deve estar sempre bem presa ao banco do carro, com o cinto de segurança - ela não pode se mover mais de 2 cm de um lado para o outro;
Dica
Ao escolher o equipamento certo para a criança, considere também o peso de seu filho.

Atenção!!!
8 passos para transportar a criança com segurança!
1. Escolha o equipamento de acordo com o peso|idade de seu filho. Faça um teste no seu veículo. Você pode encontrar inúmeras opções de dispositivos que devem ser selecionados de acordo com peso e idade de seu filho aqui.
2. Observe a presença do selo do Inmetro!
3. Instale o equipamento exatamente como orienta o manual de instruções.
4. Utilize o local mais seguro do veículo: o banco de trás e na parte central, se houver cinto de 3 pontos. Se este tipo de cinto estiver presente somente nas laterais, instalte a cadeirinha em qualquer um dos lados.
5. Não basta instalar o equipamento corretamente no carro! O bebê e a criança também devem estar devidamente posicionados no equipamento. Siga o manual!
6. Não abra mão do equipamento! Mesmo em trajetos pequenos, utilize a cadeirinha.
7. Troque o equipamento quando a criança atingir as medidas e peso indicadas nas especificações do produto. Somente transporte a criança diretamente no cinto de segurança do carro quando ela atingir: 36 Kg e 1,45m.
8. Dirija com segurança sempre!

Saiba sobre o ISOFIX:
Está previsto para 2016  a comercialização no mercado de cadeirinhas  um novo sistema de ancoragem das cadeirinhas, esse sistema chama-se Isofix, já é utilizado pelos europeus e americanos, (onde é chamado de LATCH)O Inmetro divulgou as regras para certificação de cadeirinhas infantis que utilizam Isofix. Ele, no entanto, requer que o carro saia de fábrica com os encaixes necessários para receber a cadeirinha. Hoje 5% dos veículos do Brasil já tem esses ganchos.
Atualmente, a venda de cadeirinhas com Isofix é permitida no Brasil desde que o produto tenha também a fixação por meio de cinto de segurança, que é obrigatória. Mas elas não têm o certificado do Inmetro, que passará a aprovar  esses produtos quando os que possuem somente o Isofix para fixação. Porque  foi constatado, que nosso sistema atual, onde prende as cadeirinhas pelo cinto de segurança é insuficiente, principalmente quando há colisões laterais, onde todas as marcas do mercado atual precisam melhorar pelo instituto PROTESTE que realizou os testes.( A PROTESTE Associação de Consumidores submeteu a testes de impacto 16 modelos de cadeirinhas automotivas e concluiu que esses dispositivos de retenção das crianças nos veículos ainda precisam melhorar. No teste de impacto lateral, o resultado foi, em sua maioria, ruim ou no máximo aceitável. )

Como é o sistema:
Na prática, o Isofix é um sistema de fixação rápida para as cadeirinhas. Ele exige pontos de ancoragem específicos, tanto no veículo quanto na cadeirinha. Segundo estudo do Inmetro, ele prende melhor o produto e, com isso, aumenta a segurança das crianças.



Então papais e mamães não precisamos sair correndo e mudar nossas cadeirinhas, vamos esperar a aprovação do INMETRO e a mudança na fabricação do automóveis que poderão se adequar até 2020.


Lembrem-se a segurança dos nossos filhos é sempre mais importante! Gosto muito de escrever e estudar sobre esses assuntos, pois acabo me policiando mais e cometendo menos deslizes com segurança, precisamos estar atentos todos os dias!

Abraços!
Joana 

Obs:  Essas dicas foram adquiridas com consulta da legislação do Contran, o site ONG Criança segura e site: Bebe Confort

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